Calculadora de Rescisão CLT

Calcule aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa do FGTS para cada tipo de rescisão trabalhista.

Calculadora de Rescisão CLT

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Como o cálculo é feito

O aviso prévio proporcional é calculado com base nos anos completos de empresa (30 dias + 3 dias por ano, máximo 90). O 13º proporcional usa os meses trabalhados no ano e as férias proporcionais usam os meses do período aquisitivo. A multa do FGTS é de 40% na demissão sem justa causa e de 20% no acordo mútuo.

Perguntas frequentes

O que é o aviso prévio proporcional?

A Lei 12.506/2011 estabelece que o aviso prévio é de 30 dias acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, com limite de 90 dias. Quem tem 10 anos de empresa, por exemplo, tem aviso de 60 dias.

Qual a diferença entre demissão e acordo mútuo?

No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), empregador e empregado concordam em encerrar o vínculo. A multa do FGTS é de 20% (não 40%) e o aviso indenizado é de 50%. O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.

O valor é líquido?

Não. Incide INSS e IRRF sobre as verbas de natureza salarial (aviso prévio e 13º). Férias e multa do FGTS têm tratamento diferenciado. O cálculo exato líquido depende do contador.

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