Calculadora de Rescisão CLT
Calcule aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa do FGTS para cada tipo de rescisão trabalhista.
Calculadora de Rescisão CLT
Como o cálculo é feito
O aviso prévio proporcional é calculado com base nos anos completos de empresa (30 dias + 3 dias por ano, máximo 90). O 13º proporcional usa os meses trabalhados no ano e as férias proporcionais usam os meses do período aquisitivo. A multa do FGTS é de 40% na demissão sem justa causa e de 20% no acordo mútuo.
Perguntas frequentes
O que é o aviso prévio proporcional?
A Lei 12.506/2011 estabelece que o aviso prévio é de 30 dias acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, com limite de 90 dias. Quem tem 10 anos de empresa, por exemplo, tem aviso de 60 dias.
Qual a diferença entre demissão e acordo mútuo?
No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), empregador e empregado concordam em encerrar o vínculo. A multa do FGTS é de 20% (não 40%) e o aviso indenizado é de 50%. O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.
O valor é líquido?
Não. Incide INSS e IRRF sobre as verbas de natureza salarial (aviso prévio e 13º). Férias e multa do FGTS têm tratamento diferenciado. O cálculo exato líquido depende do contador.

