Quais verbas tenho direito na demissão sem justa causa?
Aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, saldo de salário do mês e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Calcule aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa do FGTS para cada tipo de rescisão trabalhista.
Selecione o tipo de rescisão (demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo), informe o salário bruto, os anos completos de empresa e os meses trabalhados no ano. Clique em Calcular para ver as verbas detalhadas: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e multa do FGTS.
Aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, saldo de salário do mês e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
No acordo mútuo, a multa do FGTS cai para 20% e o aviso prévio indenizado é de apenas 50%. Em compensação, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
São 30 dias base mais 3 dias por ano completo trabalhado, com máximo de 90 dias. Exemplo: com 5 anos de empresa, o aviso prévio é 30 + 15 = 45 dias.