Calculadora de Férias CLT
Calcule o valor das suas férias com o 1/3 constitucional, proporcionais e abono pecuniário.
Calculadora de Férias CLT
Como o cálculo é feito
O valor das férias é calculado com base no salário diário (salário ÷ 30) multiplicado pelos dias de direito. Sobre esse valor, acrescenta-se o 1/3 constitucional garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal. Para férias proporcionais, o valor é calculado pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo.
Perguntas frequentes
O que é o 1/3 constitucional?
Um acréscimo garantido pela Constituição: além do salário das férias, o trabalhador recebe mais 1/3 desse valor.
O que é o abono pecuniário?
A opção de vender 10 dias de férias ao empregador. O trabalhador recebe esses 10 dias em dinheiro (com 1/3) e descansa os 20 dias restantes.
Quantos dias tenho direito conforme as faltas?
Até 5 faltas: 30 dias. De 6 a 14: 24 dias. De 15 a 23: 18 dias. De 24 a 32: 12 dias. Com 33 ou mais faltas, perde o direito no período.
O valor é líquido?
Não. O valor mostrado é bruto. As férias sofrem desconto de INSS e, dependendo do valor, também de IRRF.

