Calculadora de Férias CLT

Calcule o valor das suas férias com o 1/3 constitucional, proporcionais e abono pecuniário.

Calculadora de Férias CLT

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Como o cálculo é feito

O valor das férias é calculado com base no salário diário (salário ÷ 30) multiplicado pelos dias de direito. Sobre esse valor, acrescenta-se o 1/3 constitucional garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal. Para férias proporcionais, o valor é calculado pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo.

Perguntas frequentes

O que é o 1/3 constitucional?

Um acréscimo garantido pela Constituição: além do salário das férias, o trabalhador recebe mais 1/3 desse valor.

O que é o abono pecuniário?

A opção de vender 10 dias de férias ao empregador. O trabalhador recebe esses 10 dias em dinheiro (com 1/3) e descansa os 20 dias restantes.

Quantos dias tenho direito conforme as faltas?

Até 5 faltas: 30 dias. De 6 a 14: 24 dias. De 15 a 23: 18 dias. De 24 a 32: 12 dias. Com 33 ou mais faltas, perde o direito no período.

O valor é líquido?

Não. O valor mostrado é bruto. As férias sofrem desconto de INSS e, dependendo do valor, também de IRRF.

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