DAS MEI: o que você realmente paga e como simular

Abrir um MEI é simples. Talvez simples demais — porque muita gente formaliza a empresa, recebe o CNPJ, e daí em diante fica com uma dúvida persistente: afinal, o que exatamente estou pagando todo mês nesse DAS?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal do MEI. Um único boleto que reúne os tributos federais devidos pela microempresa. A lógica é boa: em vez de pagar INSS separado, ISS separado, ICMS separado, tudo vem junto num valor fixo. O problema começa quando a pessoa não entende o que está dentro desse valor — e o que está fora.

O que está dentro do DAS

O DAS do MEI tem uma estrutura bem definida. Ele é composto por três partes possíveis, dependendo da atividade:

  • INSS: 5% do salário mínimo vigente. Essa é a contribuição previdenciária do MEI, que garante acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): R$ 5,00 fixos, cobrados de MEIs que prestam serviços.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): R$ 1,00 fixo, para MEIs que comercializam produtos.

Um MEI que só presta serviços paga INSS + ISS. Um que só vende mercadorias paga INSS + ICMS. E tem quem faça os dois — presta serviço e vende produto — e aí paga os três.

Essa divisão parece simples até você tentar identificar com precisão qual é o seu caso. Muita gente que mistura atividades acaba pagando o DAS errado por meses sem perceber.

O salário mínimo muda, o DAS muda junto

Isso é um detalhe que surpreende quem nunca prestou atenção: o valor do DAS não é fixo para sempre. Como a contribuição previdenciária é calculada sobre o salário mínimo (5% dele), quando o salário mínimo sobe em janeiro, o DAS sobe junto.

Em 2026, com o reajuste do salário mínimo, o valor do INSS no DAS mudou. Por isso, sempre que você for calcular o quanto vai pagar, o ideal é usar uma ferramenta atualizada como o Simulador de DAS MEI — que já considera o salário mínimo do ano vigente e calcula o total automaticamente de acordo com o tipo de atividade.

Fazer isso na mão é fácil, mas errar é mais fácil ainda. Especialmente quando você tem atividades mistas.

Microempreendedor calculando o DAS MEI em tablet

O que o DAS NÃO cobre

Aqui é onde muita gente se perde. O DAS cobre o básico, mas tem uma série de coisas que ficam de fora:

Contratação de funcionário. O MEI pode ter até um empregado. Mas o custo desse funcionário — FGTS, INSS patronal, férias, 13º — não entra no DAS. É tudo à parte. Se quiser entender o impacto real disso, vale usar a Calculadora de Custo de Funcionário.

Imposto de Renda Pessoa Física. O MEI é isento de IRPJ como empresa, mas como pessoa física ainda precisa declarar o IR anualmente. Se tiver renda além do pró-labore isento, pode ter imposto a pagar.

Taxas municipais. Alguns municípios cobram taxas de alvará, vigilância sanitária, ou outras cobranças locais que não têm nada a ver com o DAS federal.

Honorários de contador. MEI pode abrir e manter a empresa sem contador obrigatório. Mas se contratar um para assessoria, esse custo é extra.

O DAS é barato justamente porque é limitado. Ele resolve a formalização tributária básica, não toda a vida financeira da empresa.

Como o CNAE interfere no que você paga

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define o que sua empresa faz — e essa definição influencia diretamente o DAS. Atividades de serviço pagam ISS. Atividades de comércio pagam ICMS. Algumas atividades têm as duas naturezas.

O problema prático: muitos MEIs escolhem o CNAE errado na abertura, seja por desinformação ou porque simplesmente copiaram um código sem verificar. Aí ficam meses pagando um DAS incompleto ou pagando tributo que não deveriam.

Se tiver dúvida sobre o código correto, o Gerador de CNAE pode ajudar a identificar a classificação correta para a sua atividade. E se quiser entender a estrutura jurídica por trás do MEI, o Gerador de Natureza Jurídica complementa essa visão.

Quando o MEI deixa de ser MEI

Tem um limite de faturamento para permanecer no regime MEI. Se ultrapassar esse teto (atualizado periodicamente por lei complementar), a empresa é automaticamente excluída do MEI no ano seguinte e migra para o Simples Nacional como ME (Microempresa).

A consequência prática é significativa: o DAS fixo some e dá lugar a alíquotas percentuais sobre o faturamento. A tributação sobe, a complexidade aumenta, e aí um contador passa a ser quase indispensável.

Na prática, quem está perto do limite deveria simular com antecedência o impacto dessa transição — porque migrar sem planejamento pode pegar mal no fluxo de caixa. Nesse cenário, ferramentas como a Calculadora de Runway ajudam a entender por quanto tempo as reservas aguentam uma mudança de tributação.

Simulando na prática

Vamos a um exemplo concreto. Um MEI que atua como designer freelancer (atividade de serviço) em 2026:

  • INSS: 5% do salário mínimo de 2026
  • ISS: R$ 5,00
  • ICMS: não se aplica

Esse MEI paga apenas INSS + ISS todo mês. O total fica abaixo de R$ 100 — bem menos do que pagaria contribuindo como autônomo avulso ao INSS (alíquota de 20% sobre o salário mínimo).

Já um MEI que vende artesanato (atividade de comércio):

  • INSS: 5% do salário mínimo
  • ICMS: R$ 1,00
  • ISS: não se aplica

O total fica um pouco menor do que o prestador de serviço.

E o MEI que faz manutenção elétrica e vende peças (serviço + comércio):

  • INSS + ISS + ICMS

Paga os três. É o DAS mais caro dentro do regime, mas ainda assim continua sendo um valor muito acessível comparado a qualquer outro regime tributário.

O Simulador de DAS MEI faz esse cálculo automaticamente a partir da atividade selecionada, sem você precisar somar nada manualmente.

Comparar MEI com CLT ou PJ

Frequentemente um profissional autônomo fica na dúvida: vale mais formalizar como MEI, trabalhar como CLT numa empresa, ou emitir nota como PJ (pessoa jurídica em regime diferente)?

É uma comparação legítima, mas cheia de variáveis. O MEI tem a tributação mais leve e a gestão mais simples. O CLT tem benefícios como FGTS, férias e 13º garantidos por lei. O PJ tem mais flexibilidade, mas tributação mais pesada.

O Comparador PJ x CLT ajuda a colocar esses regimes lado a lado com números reais. Não substitui uma orientação profissional, mas dá uma visão inicial muito mais clara do que qualquer estimativa no cheiro.

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Perguntas Frequentes

O DAS MEI vence todo dia 20. O que acontece se atrasar?

O pagamento em atraso gera multa e juros. A multa é de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e os juros seguem a taxa Selic acumulada. Além disso, atrasos frequentes podem levar à exclusão do MEI por inadimplência — o que é um problema sério, porque implica em regularizar a situação ou migrar de regime. O DAS em atraso pode ser gerado normalmente pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI, já com os acréscimos calculados.

MEI precisa pagar DAS mesmo sem faturar nada no mês?

Sim. O DAS é uma obrigação mensal independente do faturamento. Mesmo que o MEI não tenha vendido nada ou prestado nenhum serviço no mês, o boleto vence e precisa ser pago. Isso é diferente de regimes como o Simples Nacional para MEs, onde a alíquota incide sobre o que foi faturado. No MEI, o valor é fixo e sempre exigido — o que torna o planejamento de caixa mais previsível, mas também obrigatório.

Posso parcelar o DAS atrasado?

Sim, existe a possibilidade de parcelamento das contribuições em atraso pelo Simples Nacional. O processo é feito pelo portal e-CAC ou pela plataforma do Simples Nacional. O número de parcelas varia conforme a regulamentação vigente. Em situações de muitos meses em atraso, vale consultar um contador antes de parcelar, porque as condições podem mudar e o impacto nos benefícios previdenciários (especialmente aposentadoria) merece atenção específica.