DAS MEI: quanto custa e como calcular o valor certo

O DAS MEI é aquele boleto mensal que todo microempreendedor individual precisa pagar para manter o CNPJ ativo, continuar contribuindo para o INSS e ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Parece simples. E em muitos casos é. Mas tem alguns detalhes que muita gente ignora até chegar numa situação inconveniente.

A sigla DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. No caso do MEI, o valor é fixo — ou quase fixo, dependendo da atividade. Não é calculado sobre o faturamento, como acontece com empresas no Simples Normal. É um valor tabelado que muda todo ano por causa da atualização do salário mínimo.

O valor não é o mesmo para todo mundo

Esse é o ponto onde começa a confusão. A maioria das pessoas sabe que o MEI paga um boleto mensal fixo. O que nem todos sabem é que esse valor varia conforme o tipo de atividade registrada no CNPJ.

A composição do DAS MEI tem três partes:

  • INSS: equivale a 5% do salário mínimo vigente
  • ICMS: R$ 1,00 fixo, cobrado apenas para atividades de comércio ou indústria
  • ISS: R$ 5,00 fixo, cobrado apenas para atividades de serviço

Se você tem um CNPJ MEI de comércio, paga INSS + ICMS. Se é prestador de serviço, paga INSS + ISS. Se a atividade envolve comércio e serviço ao mesmo tempo, paga os três.

Com o salário mínimo de 2025 em R$ 1.518,00, o valor base do INSS fica em R$ 75,90. Somando as contribuições:

  • Comércio/Indústria: R$ 76,90
  • Serviços: R$ 80,90
  • Comércio + Serviços: R$ 81,90

Esses valores são atualizados automaticamente quando o salário mínimo muda. Por isso, sempre vale confirmar o valor atual antes de pagar — o boleto gerado pelo Portal do Empreendedor já traz o valor correto, mas saber de onde vem o número ajuda a entender se algo está errado.

Empreendedor individual calculando o DAS MEI no computador

Como usar o simulador para não errar

O Simulador de DAS MEI do Geratudo permite que você informe sua atividade e veja exatamente qual o valor do seu boleto mensal, incluindo a composição de cada tributo. É útil principalmente para quem está abrindo o CNPJ agora e ainda não sabe ao certo quais tributos vai pagar — ou para conferir se o valor que tem pago bate com o que deveria.

O processo é direto:

1. Acesse o simulador 2. Selecione se sua atividade é comércio, serviço ou ambos 3. O simulador já calcula automaticamente com base no salário mínimo vigente

Não tem mistério. Mas o detalhe importante é: o tipo de atividade que você declara no CNAE do seu CNPJ é o que define qual tributo incide. Se você está com o CNAE errado, pode estar pagando o valor errado — ou pior, estar enquadrado numa atividade que não pode ser MEI.

Falando em CNAE, se você ainda está na fase de abrir o CNPJ e tem dúvida sobre qual código escolher, o Gerador de CNAE ajuda a encontrar o código certo para a sua atividade.

MEI pode ter funcionário? E como isso afeta o DAS?

Pode ter um funcionário. Só um. E isso não muda o valor do DAS em si — o boleto continua o mesmo. O que muda é que o MEI passa a ter obrigações trabalhistas adicionais: precisa registrar o colaborador em carteira, pagar FGTS de 8% sobre o salário, recolher a cota patronal do INSS de 3% e emitir holerite todo mês.

Esse custo extra não aparece no DAS, mas é real e precisa ser considerado. Se você estiver avaliando contratar alguém, a Calculadora de Custo de Funcionário mostra o custo real mensal além do salário líquido.

O que acontece se atrasar o pagamento

O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao de competência. Pagou o de janeiro até 20 de fevereiro? Tudo certo. Atrasou? Aí entram juros de mora (Selic) e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

O problema real de deixar acumular não é só a dívida em si. É que enquanto estiver inadimplente, o CNPJ fica irregular, os benefícios do INSS ficam suspensos e você pode ser excluído do Simples Nacional se a situação persistir por muito tempo. Regularizar depois é possível, mas burocrático.

Existe parcelamento para quem ficou muito tempo sem pagar. O próprio Portal do Empreendedor permite parcelar o débito em até 60 meses. Mas o ideal é nunca deixar chegar nisso.

Limite de faturamento: o ponto de atenção que muita gente ignora

O MEI tem limite de faturamento anual. Em 2026, esse limite é de R$ 81.000,00 por ano — equivalente a R$ 6.750,00 por mês em média. Se você ultrapassar esse valor, o DAS continua o mesmo durante o ano, mas na declaração anual (DASN-SIMEI) o fisco vai identificar o excesso e você será automaticamente migrado para o Simples Nacional como ME (microempresa).

Isso não é necessariamente um problema, mas muda completamente a lógica tributária. No Simples Normal, o imposto passa a ser calculado sobre o faturamento — e dependendo da atividade, pode ser bem mais salgado do que os R$ 80 fixos do MEI.

Na prática, quem está chegando perto do limite precisa tomar uma decisão: reduzir o faturamento declarado (o que não faz sentido), migrar de forma planejada para ME antes de estourar, ou pelo menos entender o impacto tributário da mudança. O Comparador PJ x CLT não resolve esse cálculo específico, mas ajuda a entender a lógica de comparação entre regimes quando você está pensando em crescer e mudar de modelo.

Declaração anual: não esqueça

Uma vez por ano, todo MEI precisa enviar a DASN-SIMEI — a declaração anual de faturamento. O prazo vai até 31 de maio do ano seguinte. A declaração não gera pagamento extra, mas é obrigatória. Quem não entrega fica irregular e pode ter o CNPJ cancelado após alguns anos de omissão.

É uma declaração simples: você informa o faturamento bruto do ano anterior, separado por tipo de receita (comércio e serviço, se aplicável). Não precisa de contador para fazer isso — o próprio Portal do Empreendedor tem o sistema de preenchimento.

Perguntas Frequentes

O DAS MEI cobre aposentadoria?

Sim, mas com uma ressalva importante. O MEI contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, o que garante acesso à maioria dos benefícios previdenciários: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. O ponto de atenção é a aposentadoria por tempo de contribuição — essa modalidade exige contribuição mínima de 20% do salário mínimo (a alíquota normal dos trabalhadores). Com 5%, o MEI só tem direito à aposentadoria por idade (65 anos para homens, 62 para mulheres) após o tempo mínimo de contribuição. Quem quer se aposentar por tempo de contribuição precisa fazer uma complementação de alíquota.

Posso pagar o DAS de vários meses de uma vez?

Não exatamente. O DAS MEI é gerado mês a mês e cada boleto corresponde a uma competência específica. Você não consegue gerar um boleto único que quite três meses de uma vez. Precisa emitir e pagar cada um separadamente pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI. Dito isso, nada impede de você pagar vários em sequência no mesmo dia — é só gerar os boletos em aberto e quitar todos. Alguns bancos digitais permitem fazer isso de forma bem prática.

Se eu não tiver faturamento no mês, preciso pagar o DAS assim mesmo?

Sim. O DAS MEI não é baseado no faturamento mensal — é fixo. Mesmo que você não tenha tido nenhuma receita no mês, o boleto vence normalmente e precisa ser pago para manter o CNPJ ativo e a contribuição previdenciária em dia. Essa é uma diferença importante em relação ao Simples Normal, onde o imposto pode ser zero se o faturamento for zero. Se você está passando por um período sem geração de receita e está pensando se vale manter o CNPJ aberto, leve em conta o custo mensal fixo versus o custo e burocracia de fechar e reabrir depois.