Custo de Funcionário CLT: O Que Ninguém Te Conta

Contratar alguém pelo regime CLT tem um custo que raramente aparece claro num primeiro momento. O candidato aceita R$ 3.000 de salário, você assina o contrato, e alguns meses depois percebe que o custo real está bem longe desse número. Isso não é exagero — é a realidade de quase toda empresa que contrata pela primeira vez sem fazer essa conta antes.

A boa notícia é que essa conta dá pra fazer. A ruim é que ela tem mais variáveis do que parece.

O salário bruto é só o começo

O salário bruto é o número que vai na carteira. É o que o funcionário recebe como referência. Mas para o empregador, esse número já é só parte do custo mensal.

Sobre o salário bruto incidem encargos patronais — contribuições que a empresa paga direto para a Previdência Social e outros fundos, sem que o funcionário veja ou perceba. O principal deles é o INSS patronal, que corresponde a 20% do salário bruto na maioria dos casos. Há também o RAT (Risco Ambiental do Trabalho), que varia de 1% a 3% dependendo do grau de risco da atividade, e o Sistema S (Sesi, Senai, Senac, etc.), que soma entre 3% e 5,8% dependendo do setor.

Na prática, para uma empresa enquadrada no regime geral, esses encargos patronais costumam girar entre 26% e 28% do salário bruto. Isso ainda sem contar o FGTS.

O FGTS entra à parte

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é 8% do salário bruto depositado mensalmente em conta vinculada do trabalhador. Tecnicamente é dele, mas sai do bolso da empresa. E entra na conta do custo.

Use a Calculadora de FGTS para simular o valor exato por faixa salarial. É mais rápido do que fazer na mão e você evita erros de arredondamento.

Os benefícios obrigatórios que pesam sem aparecer no holerite

Além dos encargos, existem benefícios que a CLT impõe e que somam ao custo mensal ou anual:

  • Vale-transporte: o funcionário paga até 6% do salário, o restante é custo da empresa
  • Décimo terceiro salário: 1/12 do salário bruto por mês trabalhado, pago em novembro e dezembro
  • Férias + 1/3 constitucional: após 12 meses, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias com adicional de 1/3 sobre o valor
  • Aviso prévio indenizado (em caso de demissão sem justa causa): pode chegar a 90 dias somando os acréscimos por tempo de serviço

Esses itens são anuais, mas precisam ser provisionados mensalmente. Quando você divide o 13º e as férias por 12 e joga no custo mensal, o número final cresce bastante.

A Calculadora de 13º Salário e a Calculadora de Férias CLT ajudam a projetar esses valores com precisão. Usar as duas em conjunto já te dá uma visão bem mais honesta do que vai sair no ano.

Planilha de custo de funcionário CLT com encargos e benefícios

Fazendo a conta real: um exemplo concreto

Pegue um funcionário com salário bruto de R$ 3.000. Veja como o custo mensal se monta:

Encargos patronais mensais: - INSS patronal (20%): R$ 600 - RAT estimado (2%): R$ 60 - Sistema S (3,3% como exemplo): R$ 99 - FGTS (8%): R$ 240

Somando só os encargos: R$ 999 por mês

Provisionamentos mensais: - 13º salário (1/12): R$ 250 - Férias + 1/3 (1/12 de 30 dias + adicional): aproximadamente R$ 333

Isso dá um custo mensal total em torno de R$ 4.582 — antes de qualquer benefício como plano de saúde ou vale-refeição.

Essa conta varia bastante dependendo do setor, do enquadramento da empresa no Simples Nacional ou no regime geral, e de acordos coletivos da categoria. Mas ela nunca vai ser menor do que o salário bruto. Nunca.

A Calculadora de Custo de Funcionário faz exatamente essa projeção de forma automatizada. Vale usar antes de abrir qualquer vaga.

O que acontece quando a empresa não provisiona

Muita empresa pequena ignora os provisionamentos e trata o salário bruto como o custo mensal real. Funciona durante meses — até chegar novembro e o 13º ter que sair sem que o caixa estivesse preparado. Ou até o funcionário pedir demissão e a rescisão travar o financeiro.

Isso é mais comum do que parece. E o problema não é má-fé — é simplesmente não ter feito a conta antes.

A Calculadora de Rescisão CLT permite simular cenários de demissão com e sem justa causa antes mesmo de contratar. Parece exagerado, mas saber o custo de saída de um funcionário faz parte do planejamento de contratação.

CLT ou PJ? A pergunta que toda empresa faz

Algumas empresas preferem contratar como PJ exatamente por fugir dos encargos trabalhistas. É uma realidade do mercado, especialmente em tecnologia, marketing e consultoria.

O trade-off é real. No regime PJ, a empresa não paga INSS patronal, FGTS, 13º nem férias. O custo mensal é o valor do contrato, ponto final. Em contrapartida, há risco trabalhista se a relação configurar vínculo empregatício de fato — mesmo que o papel diga o contrário.

O Comparador PJ x CLT coloca os dois regimes lado a lado e deixa bem visível onde cada modelo é mais vantajoso, tanto para a empresa quanto para o profissional. Vale muito rodar essa simulação antes de tomar qualquer decisão.

Horas extras e adicionais que surgem no meio do caminho

Outro ponto que costuma pegar de surpresa: horas extras. A CLT garante acréscimo mínimo de 50% na primeira hora extra e 100% nas subsequentes ou em domingos e feriados. Se o funcionário trabalha com frequência além da jornada contratual, o custo mensal varia — e pode variar bastante.

Use a Calculadora de Horas Extras para simular diferentes cenários. Dá pra calcular por hora, por dia ou por mês, com diferentes percentuais de adicional.

Adicional noturno, insalubridade e periculosidade são outros encargos que dependem da função e do ambiente de trabalho. Eles não são universais, mas se se aplicam à sua operação, precisam entrar na conta.

Quanto o funcionário realmente recebe

Do outro lado da moeda, o funcionário não recebe o salário bruto. Sobre ele incidem descontos — INSS do trabalhador e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), quando aplicável.

O INSS do trabalhador segue uma tabela progressiva. Em 2026, as alíquotas vão de 7,5% a 14% sobre faixas do salário. Já o IR depende de faixas e deduções.

A Calculadora de Salário Líquido mostra exatamente o que cai na conta do funcionário depois de todos os descontos. E a Calculadora de INSS detalha a contribuição previdenciária por faixa salarial.

Conhecer esse número ajuda a comunicar melhor a oferta ao candidato — porque não é incomum alguém aceitar um salário esperando levar um valor e se surpreender negativamente no primeiro pagamento.

Perguntas Frequentes

Qual é a diferença entre salário bruto e custo total do funcionário?

O salário bruto é o valor acordado em contrato e registrado na carteira. O custo total inclui encargos patronais (INSS patronal, RAT, Sistema S), FGTS, e a provisão mensal de férias, 13º e eventual rescisão. Na prática, o custo total costuma ser entre 65% e 80% maior do que o salário bruto, dependendo do setor e enquadramento tributário da empresa.

Uma empresa no Simples Nacional paga menos encargos?

Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam o INSS patronal de forma diferente — ele já está incluído na guia DAS, calculada sobre o faturamento. Isso pode reduzir o custo de folha em comparação ao regime geral. O FGTS e as obrigações trabalhistas, no entanto, seguem as mesmas regras independente do regime tributário.

Como calcular o custo de um funcionário antes de contratar?

O caminho mais direto é usar a Calculadora de Custo de Funcionário, que já considera os principais encargos e faz a provisão de férias e 13º. Para completar a análise, vale também simular cenários de rescisão com a Calculadora de Rescisão CLT e comparar com o regime PJ no Comparador PJ x CLT. Esses três juntos dão uma visão completa antes de qualquer decisão de contratação.