Simulador DAS MEI: o que cobre e como usar

Quem abre um MEI geralmente chega com uma dúvida muito específica: quanto vou pagar por mês? O DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional — é a resposta para essa pergunta, mas a confusão começa quando a pessoa descobre que o valor não é fixo para todos, depende da atividade.

A lógica é simples: o MEI paga um valor mensal que já consolida contribuição previdenciária, ICMS (para comércio e indústria) e ISS (para serviços). Tudo num documento só. Essa foi a grande sacada do regime, porque antes disso um microempreendedor precisaria lidar com guias separadas, alíquotas diferentes e um contador para não errar.

O problema é que muita gente ainda não entende exatamente o que está pagando, nem o que acontece quando paga errado ou esquece de pagar. E é aí que a situação complica.

O que o DAS cobre de verdade

A contribuição mensal do MEI é composta por três partes, que podem ou não estar presentes dependendo da atividade:

  • INSS (previdência social): sempre presente, corresponde a 5% do salário mínimo vigente
  • ICMS: R$ 1,00 fixo, cobrado quando a atividade é de comércio ou indústria
  • ISS: R$ 5,00 fixo, cobrado quando a atividade é de prestação de serviços

Uma atividade que mistura comércio e serviço pode ter tanto ICMS quanto ISS no mesmo DAS. Isso é mais comum do que parece — um MEI que vende produtos e também instala pagaria os dois.

O ponto que pouca gente percebe: a contribuição ao INSS como MEI é de 5%, não os 11% ou 20% que outras categorias pagam. Isso dá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Quem quer essa modalidade precisa complementar voluntariamente.

Como o valor muda ao longo do tempo

O DAS não tem um valor fixo eterno. Ele sobe toda vez que o salário mínimo é reajustado, porque o cálculo da parcela previdenciária é baseado nele. Em 2026, com o salário mínimo atualizado, o valor base do INSS dentro do DAS também muda.

Isso pega muita gente de surpresa em janeiro. A pessoa estava pagando um valor em dezembro, entra no novo ano, o salário mínimo sobe e o boleto aparece diferente. Não é erro — é o reajuste automático.

Para saber exatamente quanto você vai pagar no mês atual, o melhor caminho é usar o Simulador de DAS MEI do Geratudo. Você informa o tipo de atividade (comércio, serviço ou os dois) e o simulador já calcula o total correto com base no salário mínimo vigente.

Simulador de DAS MEI para calcular contribuição mensal do microempreendedor individual

Pagar em atraso custa mais do que parece

O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao de competência. Janeiro de 2026 vence em 20 de fevereiro, por exemplo. Parece simples, mas é comum esquecer — especialmente para quem está começando e não tem o hábito formado.

O atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros baseados na taxa Selic. Na prática, alguns meses de atraso já adicionam um custo relevante numa contribuição que já é pequena. E o pior: o período em atraso não conta para fins previdenciários até que a regularização seja feita.

Se a pessoa fica mais de 12 meses sem pagar, o CNPJ pode ser cancelado automaticamente. O MEI tem uma certa tolerância, mas ela não é infinita.

Para quem precisa regularizar, é possível parcelar os débitos em atraso diretamente pelo portal do Simples Nacional ou via app MEI. O parcelamento funciona, mas aumenta o valor total por conta dos encargos acumulados.

Emissão do boleto: onde e como

O DAS é gerado e pago pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI da Receita Federal. Não existe outra fonte oficial. Qualquer serviço de terceiros que prometa emitir o DAS por você está basicamente acessando o mesmo sistema, às vezes cobrando uma taxa por isso — o que não faz sentido quando o processo original é gratuito.

O passo a passo básico:

1. Acesse o Portal do Empreendedor ou o app MEI 2. Informe seu CNPJ 3. Selecione o mês de competência 4. Gere o DAS 5. Pague via boleto, Pix ou débito em conta (dependendo da instituição)

Alguns bancos permitem débito automático do DAS, o que elimina o risco de esquecer. Vale configurar se você usa um banco que oferece essa opção.

Quando o MEI está próximo do limite de faturamento

O MEI tem um limite de faturamento anual. Ultrapassar esse limite tem consequências — e entender isso faz parte de usar o regime de forma inteligente.

Se o faturamento ultrapassar o limite no ano, o MEI é automaticamente desenquadrado e passa para o Simples Nacional como ME (Microempresa). Isso muda completamente a estrutura de tributação: o DAS fixo some, e a empresa passa a calcular impostos sobre o faturamento real, com alíquotas progressivas.

O desenquadramento retroage a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, o que pode gerar uma conta salgada a pagar de uma vez. Por isso vale monitorar o faturamento mês a mês e, se necessário, conversar com um contador antes de chegar no limite.

Para quem está estruturando os custos fixos do negócio, comparar o regime MEI com outras opções como CLT ou PJ pode fazer sentido. O Comparador PJ x CLT ajuda a visualizar isso de forma mais concreta.

MEI que contrata funcionário

O MEI pode ter um único funcionário registrado em carteira, pagando a esse empregado o salário mínimo ou o piso da categoria. E o custo disso não entra no DAS — é separado.

O empregador MEI precisa recolher o FGTS do funcionário (8% do salário) e a cota patronal do INSS (3%). Isso já não é mais o regime simplificado do DAS, é uma obrigação trabalhista normal.

Quem quer entender melhor quanto custa ter um funcionário pode usar a Calculadora de Custo de Funcionário para ter uma visão realista — porque o salário combinado é sempre menor do que o custo total para o empregador.

Além disso, o funcionário do MEI tem direito a férias, 13º salário, horas extras e todos os benefícios CLT normais. Para não errar nesses cálculos, vale conhecer a Calculadora de Férias CLT e a Calculadora de 13º Salário.

Declaração anual: não esqueça

Além do DAS mensal, o MEI tem uma obrigação anual: a DASN-SIMEI, a declaração de faturamento do ano anterior. O prazo vai até 31 de maio de cada ano.

A declaração é simples — você informa quanto faturou no ano e se teve funcionário ou não. Não precisa de contador para isso. O problema é quem esquece: a multa mínima é de R$ 50,00 e o CNPJ pode ser suspenso até a regularização.

Não tem nota fiscal emitida, não tem movimento nenhum? Ainda assim precisa declarar, com faturamento zero. O sistema aceita declaração zerada normalmente.

Perguntas Frequentes

O DAS MEI cobre plano de saúde ou outros benefícios?

Não. O DAS cobre apenas a contribuição previdenciária (INSS) e os impostos de atividade (ICMS e/ou ISS). Com o INSS pago em dia, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes. Plano de saúde, vale-transporte ou outros benefícios não fazem parte — o MEI precisa contratar esses serviços de forma independente, se quiser.

O que acontece se eu mudar de atividade e não atualizar o CNPJ?

Se você continua pagando o DAS com base na atividade antiga e já executa outra função, pode estar pagando a menos (ou a mais) de ICMS e ISS. Isso pode gerar irregularidade fiscal. A atualização da atividade é feita pelo Portal do Empreendedor, é gratuita e deve refletir o que você de fato faz. Vale conferir também se o CNAE registrado corresponde ao que você pratica — o Gerador de CNAE pode ajudar a entender quais CNAEs existem e o que cada um abrange.

Posso deduzir o DAS no Imposto de Renda Pessoa Física?

O MEI é isento de declarar imposto de renda como pessoa jurídica, mas como pessoa física segue as regras normais. A contribuição previdenciária paga pelo MEI (a parte do INSS dentro do DAS) pode ser deduzida na declaração de IRPF, desde que o contribuinte faça a declaração completa. Isso costuma fazer diferença para quem tem renda além do MEI — por exemplo, quem também tem emprego com carteira assinada. Vale calcular se vale mais a pena declarar pelo modelo simplificado ou completo, dependendo da situação.